Arquivo Local (Local Report) de Preços de Transferência

O Arquivo Local constitui o principal instrumento de suporte técnico das transações controladas realizadas pela entidade brasileira com partes relacionadas no exterior. 

Seu objetivo é demonstrar que as condições praticadas nas operações intercompany observam o princípio arm’s length, refletindo termos e condições equivalentes aos que seriam pactuados entre partes independentes em circunstâncias comparáveis. Além de atender às exigências da legislação brasileira, o documento integra a Documentação de Preços de Transferência alinhada às diretrizes da OCDE, fortalecendo o Compliance Tributário Internacional das organizações multinacionais. 

O que deve incluir o Arquivo Local? 

O Arquivo Local, também conhecido como Local Report ou Relatório Local, normalmente contempla: 

  • Descrição detalhada da entidade local; 
  • Caracterização das transações controladas; 
  • Análise funcional; 
  • Análise de riscos; 
  • Delineamento das operações; 
  • Seleção do método mais apropriado; 
  • Estudos de comparabilidade; 
  • Análise econômico-financeira; 
  • Conclusão técnica sobre aderência ao arm’s length principle. 

 

A Documentação de TP deve refletir adequadamente as regras de preços de transferência vigentes no Brasil, especialmente após a Lei 14.596/23 e suas novas regras. O Arquivo Local OCDE deve apresentar informações suficientes para sustentar as operações realizadas em nível local, considerando as informações financeiras do ano calendário anterior e sua coerência com o Arquivo Global do grupo multinacional. 

No Brasil, a regulamentação prevê modalidades simplificadas e completas do Arquivo Local, considerando o volume, materialidade e complexidade das transações controladas realizadas pelo contribuinte. 

Obrigatoriedade 

Nos termos da IN RFB nº 2.161/2023, a obrigatoriedade varia conforme o montante anual das transações controladas realizadas pelo contribuinte no exercício anterior. 

Arquivo Local Simplificado 

Aplicável aos contribuintes com transações controladas iguais ou superiores a R$ 15 milhões e inferiores a R$ 500 milhões. 

Arquivo Local Completo 

Aplicável aos contribuintes com transações controladas iguais ou superiores a R$ 500 milhões. 

Dispensa Formal 

Contribuintes com transações controladas inferiores a R$ 15 milhões estão dispensados da entrega formal do Arquivo Local e do Arquivo Global. 

Arquivo Local Simplificado 

O Arquivo Local Simplificado destina-se a contribuintes cujas operações intercompany apresentam menor complexidade ou reduzido volume operacional, conforme os critérios previstos na legislação brasileira. 

O documento deve conter informações suficientes para demonstrar: 

  • Natureza das transações controladas; 
  • Identificação das partes relacionadas; 
  • Análise funcional; 
  • Metodologia aplicada; 
  • Conformidade ao princípio arm’s length. 

Embora simplificado, o documento exige consistência técnica, coerência informacional e adequado suporte documental, especialmente diante do crescente intercâmbio internacional de informações fiscais. Em muitos casos, a elaboração de um Estudo Tecnico de Preços de Transferência complementa o Arquivo Local, fornecendo análises econômicas e de comparabilidade que reforçam a sustentação das operações controladas.

Arquivo Local Completo 

O Arquivo Local Completo constitui a principal obrigação documental aplicável aos contribuintes com transações controladas relevantes ou complexas. 

Este documento inclui, entre outros elementos: 

  • Descrição detalhada da estrutura societária; 
  • Análise funcional aprofundada; 
  • Caracterização econômica das operações; 
  • Seleção e aplicação dos métodos de Preços de Transferência; 
  • Estudos de comparabilidade; 
  • Análise econômico-financeira; 
  • Conclusão técnica acerca da aderência ao princípio arm’s length. 

A preparação adequada do Arquivo Local é fundamental para sustentar a posição fiscal da contribuinte em eventuais procedimentos de fiscalização conduzidos pela Receita Federal do Brasil. 

Contribuintes dispensados da entrega formal do Arquivo Local 

Embora os contribuintes com transações controladas inferiores a R$ 15 milhões estejam dispensados da entrega formal do Arquivo Local, isso não elimina a necessidade de sustentação técnica das operações intercompany. 

Na prática, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), especialmente por meio do Bloco X, continua exigindo informações relacionadas às transações controladas, incluindo: 

  • Informações sobre as partes relacionadas (razão social, CNPJ, país de residência, entre outros); 
  • Detalhes das transações controladas; 
  • Metodologia aplicada; 
  • Resultados obtidos; 
  • Intervalo de comparabilidade. 

Dessa forma, mesmo contribuintes dispensados da obrigação formal frequentemente necessitam de documentação técnica de suporte para mitigar riscos de: 

  • glosa de despesas; 
  • questionamentos relacionados à substância econômica; 
  • incremento do risco de fiscalização. 

Prazo de apresentação 

O Arquivo Local deve ser apresentado em até três meses após o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do respectivo ano-calendário. 

Sanções por não apresentar o Arquivo Local 

A ausência, inconsistência ou apresentação intempestiva da documentação de preços pode resultar em: 

  • aplicação de multas administrativas; 
  • ajustes de Preços de Transferência; 
  • aumento da exposição fiscal; 
  • intensificação do monitoramento pela Receita Federal; 
  • glosa de despesas intercompany; 
  • maior risco de fiscalizações coordenadas internacionais. 

Nos termos da regulamentação vigente, podem ser aplicadas penalidades específicas relacionadas à falta de apresentação, atraso ou inconsistência documental. 

As principais penalidades incluem: 

  • multa equivalente a 0,2% por mês-calendário ou fração sobre o valor da receita bruta do contribuinte do período a que se refere a obrigação, em caso de falta de apresentação tempestiva; 
  • multa equivalente a 3% sobre o valor da receita bruta do contribuinte do período a que se refere a obrigação, em caso de apresentação sem atendimento aos requisitos previstos na regulamentação. 

As penalidades estão sujeitas ao valor mínimo de R$ 20.000,00 e ao valor máximo de R$ 5.000.000,00. As novas regras brasileiras reforçam a importância da manutenção de documentação robusta e aderente às regras de preços de transferência estabelecidas pela legislação vigente. 

Como a TPC Group ajuda na elaboração do Arquivo Local 

A TPC Group possui ampla experiência na elaboração de Arquivo Local, Arquivo Global, Documentação de Preços de Transferência e demais obrigações de preços de transferência exigidas pela legislação brasileira. Nossa equipe especializada auxilia empresas multinacionais na adaptação às novas regras introduzidas pela Lei 14.596/23, garantindo segurança técnica, mitigação de riscos fiscais e conformidade regulatória. 

Além disso, apoiamos nossos clientes na implementação de boas práticas de governança corporativa alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao Desenvolvimento Sustentável ODS e às diretrizes promovidas pelas Nações Unidas, fortalecendo a transparência tributária e a sustentabilidade empresarial no ambiente internacional. 

Perguntas frequentes 

O que é o Arquivo Local em preços de transferência? 

O Arquivo Local é um documento que detalha as transações realizadas entre empresas relacionadas, demonstrando conformidade com as regras de preços de transferência. 

Quem está obrigado a apresentar o Arquivo Local? 

Empresas que realizam operações controladas e se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. 

Qual a diferença entre Arquivo Local e Arquivo Mestre? 

O Arquivo Local apresenta informações específicas da entidade brasileira, enquanto o Arquivo Mestre descreve o grupo multinacional. 

Quando o Arquivo Local deve ser preparado? 

A documentação deve estar disponível dentro dos prazos definidos pela Receita Federal. 

Quais informações devem constar no Arquivo Local? 

Informações financeiras, análise funcional, descrição das transações e estudos econômicos. 

O Arquivo Local é obrigatório após a Lei 14.596/23? 

Sim. A nova legislação alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE e reforçou as exigências documentais. 

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