O Arquivo Global fornece uma visão consolidada do grupo multinacional e de sua política global de Preços de Transferência em linha com a estrutura documental prevista na Ação 13 do Projeto BEPS da OCDE.
Ao contrário do Arquivo Local, este documento não se concentra exclusivamente em uma entidade específica, mas na estrutura internacional do grupo e na forma como o valor é gerado globalmente.
Este relatório inclui informações sobre:
- Estrutura organizacional global
- Descrição dos negócios e cadeias de suprimentos
- Principais geradores de valor
- Política global de ativos intangíveis
- Atividades financeiras intragrupo
- Demonstrações financeiras consolidadas
- Estratégia geral de preços de transferência
A elaboração correta do Arquivo Global exige coerência com a documentação local e alinhamento internacional entre jurisdições.
Obrigatoriedade:
Nos termos da regulamentação brasileira, o Arquivo Global deve ser apresentado pelos contribuintes obrigados ao Arquivo Local, observados os limites previstos na IN RFB nº 2.161/2023.
- Empresas com valor total de operações controladas, antes dos ajustes de Preços de Transferência, superior a R$ 15.000.000
- Caso o valor seja inferior, o contribuinte está isento de apresentar o Arquivo Local e, consequentemente, o Relatório Global.
A coerência entre o Arquivo Global e o Arquivo Local tornou-se elemento essencial no ambiente pós-BEPS, especialmente em fiscalizações multinacionais simultâneas e procedimentos de troca automática de informações entre administrações tributárias.
Prazo de apresentação:
O Arquivo Global deve ser apresentado em até três meses após o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do respectivo ano-calendário.
Penalidades e Riscos de não conformidade
Nos termos da regulamentação vigente, podem ser aplicadas penalidades específicas relacionadas à falta de apresentação, atraso ou inconsistência documental.
As penalidades incluem:
- multa equivalente a 0,2% por mês-calendário ou fração sobre o valor da receita bruta do contribuinte do período a que se refere a obrigação, em caso de falta de apresentação tempestiva;
- multa equivalente a 3% sobre o valor da receita bruta do contribuinte do período a que se refere a obrigação, em caso de apresentação sem atendimento aos requisitos previstos na regulamentação;
- multa equivalente a 0,2% sobre o valor da receita consolidada do grupo multinacional do ano anterior ao que se referem as informações, na hipótese de apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
As penalidades estão sujeitas ao valor mínimo de R$ 20.000,00 e ao valor máximo de R$ 5.000.000,00.
Importância estratégica
O Arquivo Global devidamente elaborado permite:
- Reduzir inconsistências entre jurisdições
- Fortalecer a defesa técnica do grupo multinacional;
- Mitigar riscos de dupla tributação;
- Aprimorar a governança tributária internacional;
- Assegurar maior alinhamento global das políticas intercompany.
Nossa equipe coordena a preparação, revisão e adaptação local do Arquivo Global em conformidade com as exigências regulatórias brasileiras e os padrões internacionais da OCDE.
