Transparência fiscal e Preços de Transferência: O caso do Equador

junho 2, 2026

A crescente cooperação internacional entre as administrações tributárias está transformando a forma como as autoridades fiscais identificam os riscos associados aos Preços de Transferência. Atualmente, o intercâmbio de informações entre jurisdições tornou-se uma ferramenta fundamental para detectar estruturas que poderiam gerar erosão da base tributária e transferência artificial de lucros.

De acordo com o relatório Transparência Fiscal na América Latina 2026, elaborado no âmbito do Fórum Global da OCDE, os mecanismos de troca de informações permitiram que os países latino-americanos fortalecessem significativamente seus processos de fiscalização e aumentassem a identificação de receitas tributárias decorrentes de auditorias internacionais.

O caso do Equador: triangulação de importações e riscos de Preços de Transferência

Um dos casos mais relevantes apresentados no relatório diz respeito ao Equador, onde o Serviço de Receitas Internas (SRI) identificou possíveis riscos de manipulação de Preços de Transferência associados a operações de importação realizadas por meio de uma empresa coligada localizada em uma jurisdição estrangeira.

De acordo com a análise apresentada, uma empresa equatoriana adquiria insumos agrícolas por meio de uma empresa relacionada que atuava como intermediária. No entanto, durante a auditoria, observou-se que as remessas provinham de vários países diferentes da jurisdição onde o fornecedor vinculado estava formalmente registrado. Além disso, a documentação apresentada indicava que tal entidade intermediária não contribuía com funções significativas nem agregava valor à cadeia de suprimentos.

De acordo com o relatório, durante o processo de fiscalização, a SRI solicitou documentação relacionada às operações realizadas entre a empresa equatoriana e a entidade intermediária vinculada, bem como informações sobre as transações realizadas por esta última com os fornecedores efetivos dos bens importados. No entanto, a documentação solicitada não foi fornecida.

Diante dessa situação, as autoridades fiscais recorreram a mecanismos de intercâmbio internacional de informações, incluindo solicitações dirigidas a diversas jurisdições ligadas à operação, para identificar os fornecedores reais e verificar a substância econômica das operações. Como resultado, foi identificado um possível esquema de supervalorização de custos por meio da triangulação de importações entre empresas vinculadas.

Substância econômica e fiscalização internacional

O caso evidencia uma tendência cada vez mais frequente nas auditorias de Preços de Transferência: as administrações tributárias já não limitam sua análise à documentação formal ou aos contratos celebrados entre partes relacionadas.

Atualmente, a revisão concentra-se em aspectos como:

  • As funções efetivamente desempenhadas por cada entidade.
  • A criação real de valor dentro do grupo multinacional.
  • A justificativa econômica dos intermediários envolvidos.
  • A coerência entre as margens obtidas e os riscos assumidos.

Quando uma entidade relacionada participa de uma transação sem contribuir com funções relevantes, ativos significativos ou assumir riscos econômicos substanciais, as autoridades podem questionar a razoabilidade da estrutura e a dedutibilidade das despesas associadas.

A troca de informações como ferramenta de controle

O relatório também destaca que os padrões de transparência fiscal promovidos pela OCDE fortaleceram a capacidade das administrações tributárias de acessar informações financeiras, contábeis e societárias localizadas em outras jurisdições. Essa cooperação permite identificar estruturas complexas utilizadas para transferir lucros ou reduzir artificialmente a carga tributária.

No caso do Equador, as informações obtidas por meio dos mecanismos de intercâmbio internacional permitiram identificar despesas não dedutíveis superiores a 5,1 milhões de euros e uma obrigação tributária adicional próxima a 1,7 milhão de euros.

A experiência apresentada em Transparência Fiscal na América Latina 2026 demonstra que a combinação entre Preços de Transferência, transparência fiscal e intercâmbio internacional de informações está redefinindo os processos de fiscalização em nível global. As empresas multinacionais devem garantir que suas estruturas operacionais reflitam uma verdadeira substância econômica e que as transações entre partes relacionadas sejam devidamente fundamentadas sob uma perspectiva funcional, econômica e documental.

No TPC Group, contamos com especialistas em Preços de Transferência preparados para assessorar empresas multinacionais na análise de riscos fiscais, documentação técnica e conformidade com padrões internacionais alinhados às diretrizes da OCDE.

Fonte: OCDE

 

 

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