A Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária (SUNAT) determinou a prorrogação excepcional do prazo para a apresentação da Declaração Jurada Informativa – Relatório Local referente ao exercício tributário de 2025, uma medida de especial relevância para os contribuintes sujeitos ao regime de Preços de Transferência no Peru.
A disposição foi estabelecida por meio da Resolução da Superintendência nº 113-2026/SUNAT, publicada no Diário Oficial “El Peruano”, e atende à necessidade de adequar o Formulário Virtual nº 3560 às recentes alterações normativas introduzidas na legislação sobre Preços de Transferência.
Novo prazo para a apresentação do Relatório Local
De acordo com a resolução emitida pela SUNAT, a apresentação da Declaração Jurada Informativa – Relatório Local referente ao exercício de 2025 deverá ser realizada nas datas de vencimento previstas para as obrigações tributárias do período de outubro de 2026.
Essa prorrogação excepcional deve-se ao fato de que a Administração Tributária vem implementando ajustes no Formulário Virtual nº 3560 com o objetivo de incorporar as alterações normativas recentemente aprovadas e garantir uma coleta adequada das informações exigidas
Relação com as alterações em Preços de Transferência
A prorrogação do prazo está relacionada às alterações incorporadas ao numeral 7 da alínea e) do artigo 32-A da Lei do Imposto de Renda, referentes aos métodos de avaliação aplicáveis às operações realizadas entre partes vinculadas.
Como consequência dessas alterações, a SUNAT precisa adaptar suas ferramentas informáticas para permitir a declaração correta das informações e facilitar a avaliação das operações sujeitas ao princípio da plena concorrência.
Quem é obrigado a apresentar o Relatório Local?
O Relatório Local constitui uma das principais obrigações formais no âmbito do regime de Preços de Transferência e tem como finalidade fornecer à Administração Tributária informações detalhadas sobre as operações realizadas com partes vinculadas ou com pessoas físicas ou jurídicas residentes em jurisdições com tributação baixa ou nula.
A obrigação de apresentar essa declaração informativa recai sobre os contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, levando em consideração tanto os níveis de receita quanto a realização de operações abrangidas pelo âmbito de aplicação das regras de Preços de Transferência.
Por isso, é recomendável que os contribuintes avaliem oportunamente suas operações entre empresas e verifiquem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela SUNAT para determinar a obrigação de apresentar o Relatório Local.
Implicações para os contribuintes
Embora a prorrogação represente um alívio em termos de conformidade formal, ela não altera as obrigações substantivas decorrentes do regime de Preços de Transferência. Consequentemente, os contribuintes devem aproveitar esse prazo adicional para revisar a consistência de suas análises econômicas, validar a documentação de apoio de suas operações relacionadas e garantir que as informações relatadas estejam alinhadas com as disposições vigentes.
Da mesma forma, as empresas que fazem parte de grupos multinacionais deverão verificar a coerência entre a documentação local e as informações contidas em outros relatórios de Preços de Transferência, fortalecendo assim sua posição diante de eventuais processos de fiscalização.
A decisão da SUNAT de prorrogar a apresentação do Relatório Local 2025 responde à necessidade de adequar o Formulário Virtual nº 3560 às recentes mudanças normativas em matéria de Preços de Transferência. Essa medida oferece aos contribuintes um prazo adicional para preparar e validar as informações exigidas, sem alterar as obrigações substantivas previstas na legislação peruana.
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