Historicamente, o parecer fiscal no México garante a cooperação entre contribuintes e autoridades fiscais. Por outro lado, a crescente complexidade das operações internacionais e a implementação das diretrizes da OCDE intensificaram o escrutínio dos Preços de Transferência.
Por isso, o IMCP (Instituto Mexicano de Contadores Públicos), por meio da sua Comissão de Preços de Transferência, publica periodicamente boletins técnicos para padronizar os critérios de análise. O Boletim n.º 44/2025 – 2026 detalha as responsabilidades do auditor e garante que as informações relatadas sejam técnica e juridicamente sólidas.
Informações técnicas: recomendações do Boletim 44/2025 – 2026.
O IMCP estabelece diretrizes específicas para a revisão de estudos de preços de transferência associados à emissão de um parecer fiscal. A seguir, apresentamos os pilares técnicos desta regulamentação:
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Delimitaçãode responsabilidades e competência técnica
O boletim reconhece formalmente que o C.P.I. (Contador Público Inscrito) não é, por definição, um especialista em preços de transferência. Portanto, a regulamentação distingue entre:
- O auditor (C.P.I.) é responsável por verificar a conformidade formal e a razoabilidade contábil.
- O especialista: encarregado da elaboração técnica e econômica da documentação. Esta diferença exige que o parecer fiscal identifique o assessor ou elaborador por meio do seu número RFC (Registro Federal de Contribuintes).
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Requisitossubstanciais da revisão
Para validar um estudo de acordo com os padrões do IMCP e do imposto de renda, o auditor deve verificar o seguinte:
- Análise FAR: o relatório deve conter uma análise detalhada das funções, ativos e riscos.
- Metodologia e comparabilidade: verificação da conformidade do método selecionado com a hierarquia legal e da justificativa adequada para o uso de empresas comparáveis.
- Consistência das cifras: ponto crítico. As cifras do estudo devem ser idênticas as registradas nos livros contábeis, nos anexos do parecer e nas declarações informativas. Qualquer discrepância indica uma potencial obrigação fiscal.
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Gestãoda informação e uso de comparáveis
O boletim enfatiza a importância de utilizar a “melhor informação disponível”, recomendando:
- Priorizar dados de empresas comparáveis correspondentes ao exercício fiscal em questão.
- Na ausência de informações públicas prontamente disponíveis, deve-se usar os dados mais recentes para garantir a apresentação oportuna e evitar atrasos na entrega dos resultados à autoridade fiscal.
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Ampliaçãodo escopo dos contribuintes
Uma mudança regulatória significativa mencionada no boletim é a inclusão de micro, pequenas e médias empresas no escopo dos contribuintes. As partes relacionadas dos contribuintes sujeitos a pareceres fiscais devem agora apresentar a declaração informativa local, independentemente da dimensão das suas operações.
A aplicação adequada das recomendações do Boletim 44/2025 – 2026 não só reduz os riscos de sanções, como também reforça a segurança jurídica das empresas. O parecer fiscal deve corresponder a um processo administrativo para ser considerado um exercício transparente que valide a substância econômica das transações intragrupo.
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