Parecer fiscal e preços de transferência: um guia de conformidade de acordo com as normas do IMCP

maio 21, 2026

Historicamente, o parecer fiscal no México garante a cooperação entre contribuintes e autoridades fiscais. Por outro lado, a crescente complexidade das operações internacionais e a implementação das diretrizes da OCDE intensificaram o escrutínio dos Preços de Transferência. 

Por isso, o IMCP (Instituto Mexicano de Contadores Públicos), por meio da sua Comissão de Preços de Transferência, publica periodicamente boletins técnicos para padronizar os critérios de análise. O Boletim n.º 44/2025 – 2026 detalha as responsabilidades do auditor e garante que as informações relatadas sejam técnica e juridicamente sólidas. 

Informações técnicas: recomendações do Boletim 44/2025 – 2026. 

O IMCP estabelece diretrizes específicas para a revisão de estudos de preços de transferência associados à emissão de um parecer fiscal. A seguir, apresentamos os pilares técnicos desta regulamentação: 

  1. Delimitaçãode responsabilidades e competência técnica 

O boletim reconhece formalmente que o C.P.I. (Contador Público Inscrito) não é, por definição, um especialista em preços de transferência. Portanto, a regulamentação distingue entre: 

  • O auditor (C.P.I.) é responsável por verificar a conformidade formal e a razoabilidade contábil. 
  • O especialista: encarregado da elaboração técnica e econômica da documentação. Esta diferença exige que o parecer fiscal identifique o assessor ou elaborador por meio do seu número RFC (Registro Federal de Contribuintes). 
  1. Requisitossubstanciais da revisão  

Para validar um estudo de acordo com os padrões do IMCP e do imposto de renda, o auditor deve verificar o seguinte: 

  • Análise FAR: o relatório deve conter uma análise detalhada das funções, ativos e riscos. 
  • Metodologia e comparabilidade: verificação da conformidade do método selecionado com a hierarquia legal e da justificativa adequada para o uso de empresas comparáveis. 
  • Consistência das cifras: ponto crítico. As cifras do estudo devem ser idênticas as registradas nos livros contábeis, nos anexos do parecer e nas declarações informativas. Qualquer discrepância indica uma potencial obrigação fiscal. 
  1. Gestãoda informação e uso de comparáveis 

O boletim enfatiza a importância de utilizar a “melhor informação disponível”, recomendando: 

  • Priorizar dados de empresas comparáveis correspondentes ao exercício fiscal em questão. 
  • Na ausência de informações públicas prontamente disponíveis, deve-se usar os dados mais recentes para garantir a apresentação oportuna e evitar atrasos na entrega dos resultados à autoridade fiscal. 
  1. Ampliaçãodo escopo dos contribuintes 

Uma mudança regulatória significativa mencionada no boletim é a inclusão de micro, pequenas e médias empresas no escopo dos contribuintes.  As partes relacionadas dos contribuintes sujeitos a pareceres fiscais devem agora apresentar a declaração informativa local, independentemente da dimensão das suas operações. 

A aplicação adequada das recomendações do Boletim 44/2025 – 2026 não só reduz os riscos de sanções, como também reforça a segurança jurídica das empresas. O parecer fiscal deve corresponder a um processo administrativo para ser considerado um exercício transparente que valide a substância econômica das transações intragrupo. 

O TPC Group conta com uma equipe altamente especializada para assessorar a sua empresa no cumprimento das regulamentações regionais. A nossa experiência global oferece soluções abrangentes na elaboração de documentação técnica e análises de comparabilidade, garantindo assim que as suas transações entre empresas estejam em conformidade com os mais elevados padrões internacionais. 

Fonte: https://imcp.org.mx/folio-no-44-2025-2026-recomendaciones-en-el-rubro-de-precios-de-transferencia-relacionados-con-la-emision-del-dictamen-fiscal/ 

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