A Direção Geral de Receitas (DGI) do Panamá reforçou seu esquema de controle sobre as operações entre partes relacionadas por meio da adoção da versão 3.0 do Formulário 930, correspondente ao Relatório de Preços de Transferência que os contribuintes obrigados devem apresentar. A mudança, já implementada no sistema e-Tax 2.0, incorpora novos requisitos de informação que obrigam os grupos empresariais com presença no Panamá a revisar com antecedência a forma como documentam suas operações entre empresas do mesmo grupo.
Além de uma mudança de formato, a atualização responde a uma tendência regional: as administrações tributárias continuam fortalecendo seus mecanismos de controle por meio de relatórios mais detalhados, com informações estruturadas que facilitam a análise de riscos e o cruzamento de dados durante os processos de fiscalização.
A norma e sua entrada em vigor
Por meio da Resolução nº 201-4247, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de julho de 2026, a Direção Geral de Receitas adotou formalmente a versão 3.0 do Formulário 930, aplicável às declarações referentes ao período fiscal de 2026 e seguintes. Além disso, a DGI confirmou por meio de seus canais oficiais que o formulário já está habilitado no sistema e-Tax 2.0 para apresentação.
Os contribuintes que ainda precisem apresentar informações referentes aos anos fiscais de 2025 ou anteriores continuarão utilizando a versão anterior do formulário; portanto, ambas as versões coexistirão durante o período de transição.
Três novos anexos aumentam o nível de detalhamento exigido
A versão 3.0 incorpora três anexos que não existiam no formulário anterior e aumentam significativamente o nível de detalhamento das informações exigidas pela administração tributária.
Anexo de informações financeiras
Deve-se relatar informações financeiras específicas da demonstração de resultados e do balanço patrimonial correspondentes à parte analisada, desagregadas de acordo com cada tipo de análise de Preços de Transferência realizada.
Anexo de informações sobre a parte relacionada
A principal novidade consiste no fato de que não será mais suficiente identificar a contraparte da operação. Agora, também deverá ser informado o tipo de vínculo existente, o endereço físico da parte relacionada e o nome de seu representante legal, reforçando a identificação de cada entidade envolvida nas operações declaradas.
Anexo de ativos fixos
Quando aplicável, deverá ser informada a descrição do ativo, seu estado de conservação, o método de depreciação utilizado, a vida útil estimada e o endereço onde ele está fisicamente localizado.
Aspectos operacionais a serem considerados
De acordo com as informações oficiais disponíveis no momento desta publicação, a DGI ainda não divulgou o manual técnico correspondente à versão 3.0 do Formulário 930, que permitirá conhecer os detalhes de cada um dos novos campos incorporados.
Enquanto isso, os contribuintes devem levar em consideração os seguintes aspectos:
- A apresentação continua sendo feita exclusivamente por meio do sistema e-Tax 2.0.
- O relatório deve ser apresentado dentro de seis meses após o encerramento do período fiscal.
- Todos os valores devem ser expressos em dólares dos Estados Unidos.
- O Formulário 930 mantém duas regras relevantes que continuam em vigor: não admite prorrogações para sua apresentação nem declarações retificativas. Caso seja detectado um erro dentro do prazo legal, o contribuinte deverá solicitar a anulação do relatório apresentado por meio de uma nota devidamente fundamentada e assinada pelo representante legal, sujeita à aprovação da DGI, para posteriormente efetuar uma nova apresentação.
- O descumprimento dessa obrigação pode resultar nas sanções previstas no artigo 762-I do Código Tributário panamenho, cuja multa pode chegar a B/.1.000.000, dependendo das circunstâncias do caso.
A adoção da versão 3.0 do Formulário 930 confirma uma tendência que temos observado de forma consistente na América Latina: as administrações tributárias continuam evoluindo para esquemas de relatório cada vez mais estruturados, incorporando informações específicas que antes podiam ser comprovadas por meio de documentação complementar e que agora devem ser declaradas expressamente nos formulários oficiais.
A inclusão de anexos sobre informações financeiras, partes relacionadas e ativos fixos evidencia o interesse da DGI em fortalecer seus mecanismos de análise de riscos e facilitar o cruzamento de informações entre diferentes fontes. Consequentemente, os grupos empresariais deverão garantir não apenas a disponibilidade da documentação de Preços de Transferência, mas também a consistência, a qualidade e a rastreabilidade de todas as informações utilizadas para preencher o Formulário 930.
Além disso, considerando que o formulário não admite prorrogações nem declarações retificativas, a preparação antecipada assume uma relevância estratégica. Uma revisão prévia das informações financeiras, societárias e operacionais permitirá reduzir os riscos de inconsistências que possam resultar em solicitações posteriores ou processos de fiscalização.
No TPC Group, acompanhamos grupos empresariais com operações no Panamá e em toda a América Latina no cumprimento de suas obrigações relativas a Preços de Transferência, desde a identificação e documentação das operações entre empresas até a elaboração do estudo técnico que fundamenta cada apresentação. Nossa equipe especializada avalia o impacto das alterações normativas em cada jurisdição, permitindo antecipar os ajustes necessários, fortalecer a qualidade das informações reportadas e reduzir os riscos associados a eventuais processos de fiscalização.
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