O Paraguai e os Preços de Transferência: a transição para um sistema alinhado aos padrões internacionais

junho 3, 2026

Durante grande parte de sua história tributária recente, o Paraguai caracterizou-se por não possuir uma regulamentação específica em matéria de Preços de Transferência. Enquanto outros países da América Latina desenvolviam marcos normativos inspirados nas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as operações entre empresas vinculadas no Paraguai não estavam sujeitas a regras especializadas de avaliação.

Essa situação mudou com a promulgação da Lei nº 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, que introduziu pela primeira vez um regime formal de Preços de Transferência. Desde então, o país tem avançado no sentido de uma maior alinhamento com os padrões internacionais de transparência fiscal e controle de operações intragrupo.

Uma mudança impulsionada pela modernização tributária

A crescente integração econômica internacional levou as administrações tributárias a fortalecer os mecanismos que permitem verificar se as operações entre empresas relacionadas são realizadas em condições de mercado. Essa tendência tem sido promovida por organismos internacionais como a OCDE e as Nações Unidas, cujas diretrizes buscam prevenir a erosão das bases tributárias e a transferência artificial de lucros entre jurisdições.

Nesse contexto, o Paraguai incorporou disposições específicas sobre Preços de Transferência por meio da Lei nº 6380/2019, estabelecendo um novo marco para as operações realizadas entre partes relacionadas. Posteriormente, o Decreto nº 4644/2020 regulamentou os aspectos técnicos necessários para sua aplicação prática.

A reforma representou um passo significativo rumo à modernização do sistema tributário paraguaio e à sua convergência com as melhores práticas internacionais.

A adoção do princípio da plena concorrência

Um dos pilares fundamentais do regime paraguaio é a incorporação do princípio da plena concorrência, ou Arm’s Length Principle, reconhecido internacionalmente como o padrão para avaliar operações entre partes relacionadas. Sob esse princípio, as transações entre empresas vinculadas devem ser acordadas em condições equivalentes às que teriam sido acordadas entre entidades independentes em circunstâncias comparáveis. Essa abordagem permite que a administração tributária determine se os preços utilizados refletem adequadamente a realidade econômica das operações e, caso contrário, efetue os ajustes correspondentes.

A adoção desse princípio constitui um dos elementos mais relevantes da alinhamento do Paraguai com as recomendações contidas nas Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência para empresas multinacionais e administrações tributárias.

Métodos de avaliação alinhados com a OCDE

A legislação paraguaia reconhece diversos métodos de avaliação amplamente utilizados internacionalmente para determinar se uma operação cumpre o princípio da plena concorrência.

Entre eles, destacam-se:

  • Método do Preço Comparável Não Controlado (CUP).
  • Método do Preço de Revenda.
  • Método do Custo Adicionado.
  • Método da Margem Líquida Transacional (TNMM).
  • Métodos de Participação nos Lucros.

A incorporação desses mecanismos permite aplicar análises econômicas comparáveis às utilizadas em outras jurisdições da região, facilitando a gestão tributária dos grupos multinacionais que operam no Paraguai.

Além disso, a legislação prevê regras específicas para determinadas operações relacionadas a commodities, um aspecto particularmente relevante considerando a importância das exportações agrícolas na economia paraguaia.

Novas obrigações para os contribuintes

A implementação do regime implicou mudanças importantes para as empresas sujeitas a essas disposições. Os contribuintes devem identificar adequadamente suas relações de vinculação, documentar as operações realizadas com partes relacionadas e conservar informações que permitam demonstrar o cumprimento do princípio da plena concorrência.

Esse processo requer a elaboração de análises econômicas, estudos de comparabilidade e documentação técnica especializada que respalde as políticas de preços aplicadas pelas empresas.

Como resultado, os preços de transferência passaram a fazer parte da gestão integral de riscos fiscais, tornando-se uma ferramenta fundamental para antecipar contingências e fortalecer a conformidade tributária.

O impacto no ambiente empresarial paraguaio

A incorporação das normas de preços de transferência transformou significativamente o panorama tributário local. Empresas multinacionais, exportadores, maquiladoras e grupos empresariais com operações transfronteiriças devem agora considerar aspectos econômicos e documentais que anteriormente não faziam parte de suas obrigações habituais.

Ao mesmo tempo, a existência de um marco regulatório alinhado com padrões internacionais contribui para gerar maior segurança jurídica e previsibilidade para o investimento estrangeiro, elementos-chave para a competitividade do país em um ambiente econômico globalizado.

Uma evolução que reflete uma tendência regional

A experiência paraguaia demonstra como as exigências de transparência fiscal e cooperação internacional impulsionaram a modernização dos sistemas tributários na América Latina. O que há poucos anos era uma jurisdição sem regulamentação específica em matéria de Preços de Transferência tornou-se um país que aplica princípios, metodologias e critérios amplamente reconhecidos internacionalmente.

Essa evolução confirma que os Preços de Transferência já não constituem uma obrigação exclusiva das grandes economias ou de multinacionais complexas, mas sim um componente essencial da gestão tributária moderna.

No TPC Group, acompanhamos as organizações na análise, documentação e cumprimento de suas obrigações em matéria de Preços de Transferência no Paraguai e em toda a América Latina, oferecendo soluções especializadas que permitem gerenciar riscos fiscais e fortalecer a conformidade regulatória em um ambiente cada vez mais exigente.

Fontes:

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