O Panamá reforça os requisitos de substância econômica para grupos multinacionais: implicações do ponto de vista dos Preços de Transferência

junho 24, 2026

A crescente pressão internacional para reforçar a transparência fiscal e garantir que os benefícios tributários estejam alinhados com a criação real de valor continua transformando os sistemas tributários em todo o mundo. Nesse contexto, o Panamá deu um passo significativo com a promulgação da Lei nº 526 de 2026, que introduz requisitos de substância econômica para determinados rendimentos passivos de fonte estrangeira auferidos por entidades pertencentes a grupos multinacionais.

A incorporação de requisitos de substância econômica no Panamá ocorre em um contexto internacional caracterizado por uma maior atenção das autoridades tributárias à presença econômica real das entidades que fazem parte de grupos multinacionais.

O que estabelece a Lei 526?

A nova regulamentação incorpora regras específicas de substância econômica aplicáveis a determinadas entidades integrantes de grupos multinacionais que auferem rendimentos passivos de fonte estrangeira.

Nesse esquema, as empresas deverão comprovar que possuem uma presença econômica adequada no Panamá, incluindo recursos humanos, ativos e atividades efetivamente desenvolvidas no país. O objetivo é garantir que as rendas obtidas sejam respaldadas por funções econômicas reais e não apenas por estruturas corporativas criadas para obter determinados benefícios fiscais.

Embora o Panamá mantenha seu tradicional sistema de tributação territorial, a nova legislação introduz critérios adicionais para avaliar quando determinadas receitas podem se beneficiar desse tratamento.

Entre as principais receitas passivas abrangidas pelo regime estão dividendos, juros, royalties, ganhos de capital e determinadas receitas decorrentes de ativos financeiros ou imobiliários localizados fora do Panamá.

A relação entre substância econômica e Preços de Transferência

Embora a Lei 526 não constitua uma regulamentação específica sobre Preços de Transferência, sua implementação mantém uma estreita relação com os princípios que atualmente sustentam as normas internacionais nessa matéria.

Um dos pilares fundamentais das Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência é que a alocação de lucros dentro de um grupo multinacional deve estar alinhada com as funções desempenhadas, os ativos utilizados e os riscos assumidos por cada entidade.

Consequentemente, a substância econômica tornou-se um elemento essencial para validar estruturas corporativas, modelos de financiamento intragrupo, titularidade de propriedade intelectual e centros regionais de serviços.

As autoridades fiscais de diversas jurisdições têm intensificado seu foco na capacidade real das entidades de gerar valor econômico, avaliando aspectos como:

  • Existência de pessoal qualificado para desenvolver as atividades declaradas.
  • Tomada efetiva de decisões estratégicas dentro da jurisdição.
  • Disponibilidade de infraestrutura física e tecnológica.
  • Capacidade financeira para assumir riscos empresariais.
  • Participação ativa na gestão e exploração de ativos geradores de receita.

Nessa perspectiva, a substância econômica e os Preços de Transferência tornam-se conceitos complementares dentro de uma mesma estratégia de conformidade tributária internacional.

Da mesma forma, as entidades que não conseguirem comprovar a substância econômica exigida pela Lei 526 poderão perder o tratamento tributário aplicável a tais rendimentos e ficar sujeitas a uma alíquota única e definitiva de 15% sobre o lucro líquido tributável, cuja aplicação está prevista a partir do exercício fiscal de 2027.

Impacto para os grupos multinacionais

A nova legislação panamenha poderá gerar implicações significativas para grupos multinacionais que utilizam entidades localizadas no Panamá para a administração de investimentos, financiamento, detenção de ativos intangíveis ou outras atividades relacionadas a rendimentos passivos de fonte estrangeira.

Em particular, as organizações deverão avaliar se suas estruturas atuais possuem o nível de substância necessário para respaldar as funções e os benefícios econômicos atribuídos a tais entidades.

Além disso, será recomendável revisar a coerência entre:

  • A documentação de Preços de Transferência.
  • As análises funcionais desenvolvidas para cada entidade.
  • A alocação de riscos e ativos dentro do grupo.
  • As evidências de atividades econômicas efetivamente realizadas no Panamá.

A falta de alinhamento entre esses elementos poderia aumentar a exposição a questionamentos por parte das autoridades fiscais, tanto no Panamá quanto em outras jurisdições envolvidas.

Uma tendência global que continua se consolidando

A incorporação de requisitos de substância econômica no Panamá faz parte de uma tendência observada em várias jurisdições nos últimos anos.

As iniciativas decorrentes do Projeto BEPS, as regras sobre o intercâmbio automático de informações, os padrões de transparência fiscal e a implementação do Pilar Dois reforçaram a necessidade de que as estruturas corporativas internacionais respondam a uma lógica econômica genuína.

Nesse cenário, as multinacionais não devem mais apenas demonstrar que suas operações cumprem formalmente as normas tributárias, mas também que os lucros obtidos refletem atividades reais desenvolvidas pelas entidades que os auferem.

A Lei 526 representa um passo relevante na evolução do sistema tributário panamenho e confirma a crescente importância da substância econômica como elemento central da

fiscalidade internacional moderna. Para os grupos multinacionais, essa nova regulamentação constitui uma oportunidade para revisar suas estruturas corporativas, fortalecer a documentação de suas operações intragrupo e garantir que a alocação de lucros seja respaldada por funções econômicas efetivas.

Em um ambiente em que as autoridades tributárias aumentam suas capacidades de fiscalização e cooperação internacional, o alinhamento entre a substância econômica e os Preços de Transferência será cada vez mais determinante para gerenciar riscos e garantir a conformidade tributária global.

No TPC Group, contamos com uma equipe de especialistas em Preços de Transferência, tributação internacional e planejamento tributário, preparada para assessorar empresas multinacionais na avaliação de estruturas corporativas, conformidade regulatória e gestão de riscos fiscais decorrentes das novas tendências regulatórias internacionais.

Fonte:

GACETA

SumaLegal

 

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