O novo foco da Receita Federal: a rentabilidade como eixo da fiscalização em Preços de Transferência

junho 24, 2026

Nos últimos dias, a Receita Federal do Chile (SII) começou a delinear com maior clareza uma mudança relevante em sua estratégia de fiscalização na área de Preços de Transferência: o foco na rentabilidade operacional das empresas, particularmente no que diz respeito às margens comparáveis por setor.

Essa nova abordagem marca uma mudança para um modelo mais quantitativo, sistemático e orientado para o risco, no qual a análise das margens de EBIT (resultado operacional sobre vendas) se posiciona como um indicador-chave para avaliar o cumprimento do princípio da plena concorrência.

Um modelo baseado em risco e comparabilidade

A iniciativa do SII inspira-se em experiências internacionais, como a desenvolvida pela Australian Taxation Office, que implementou sistemas de monitoramento da rentabilidade por setor para alocar recursos de fiscalização com base no risco tributário.

No caso chileno, o foco inicial está voltado para setores de distribuição — como farmacêutico, automotivo, de tecnologia e distribuidores em geral — com a clara intenção de se expandir para setores estratégicos como mineração, bancos e varejo. Esse alcance potencial antecipa um impacto transversal no tecido empresarial do país.

O modelo proposto classifica os contribuintes em três níveis de risco:

  • Zona verde: empresas com rentabilidades acima da mediana do mercado.
  • Zona amarela: rentabilidades próximas ou ligeiramente inferiores à mediana.
  • Zona vermelha: empresas com margens significativamente abaixo da média, consideradas de alto risco e potenciais candidatas a auditoria.

Esse esquema não apenas permite que o SII concentre seus esforços, mas também incentive o autocumprimento, fornecendo sinais claros aos contribuintes sobre sua posição relativa no mercado.

Implicações práticas para as empresas

A ênfase na rentabilidade obriga as empresas a adotarem uma visão mais abrangente sobre suas políticas de Preços de Transferência. Já não basta contar com um estudo técnico; será necessário avaliar continuamente a coerência entre a rentabilidade observada e fatores como:

  • Estratégia de negócios
  • Nível de risco assumido
  • Estrutura funcional
  • Ambiente competitivo
  • Políticas comerciais e contratuais

Nesse contexto, a documentação correta e a justificativa econômica de qualquer desvio em relação à mediana do mercado serão fundamentais.

Além disso, as recentes alterações introduzidas pela Lei de Conformidade Tributária reforçam essa abordagem. A possibilidade de o SII determinar ajustes com base em um valor único ou na mediana do intervalo interquartil, juntamente com a aplicação de um imposto adicional de 40% sobre as diferenças, eleva significativamente os níveis de exposição fiscal.

Um ambiente de maior fiscalização

Essa mudança não ocorre no vácuo. Ela faz parte de um quadro mais amplo no qual a autoridade busca aumentar a arrecadação — com uma meta de 1,5% do PIB —, onde os Preços de Transferência e a fiscalização de grupos empresariais desempenham um papel central.

Novas competências, como maior acesso a informações financeiras, e um enfoque reforçado nas normas antielisão, potencializam a capacidade do SII de detectar inconsistências e questionar estruturas que não reflitam as condições de mercado.

Como se preparar?

Diante desse cenário, as empresas devem considerar ações concretas:

  • Revisar periodicamente suas margens operacionais em comparação com benchmarks atualizados.
  • Fortalecer suas políticas e documentação de Preços de Transferência.
  • Avaliar a pertinência de mecanismos de certeza, como os Acordos Pré-estabelecidos de Preços (APA).
  • Antecipar e documentar adequadamente qualquer desvio em relação ao intervalo interquartil.

Por fim, é importante destacar que a classificação em uma zona de risco não determina, por si só, o cumprimento ou o descumprimento das regras de Preços de Transferência. No entanto, constitui um sinal precoce e forte que as empresas não podem ignorar.

Em suma, o novo foco da Receita Federal coloca a rentabilidade no centro da análise e exige que as empresas passem de uma abordagem reativa para uma proativa, estratégica e sustentável, na qual a consistência econômica de suas operações será mais visível — e exigida — do que nunca.

Nos últimos dias, a Receita Federal do Chile (SII) começou a delinear com maior clareza uma mudança relevante em sua estratégia de fiscalização na área de Preços de Transferência: o foco na rentabilidade operacional das empresas, particularmente no que diz respeito às margens comparáveis por setor.

Essa nova abordagem marca uma mudança para um modelo mais quantitativo, sistemático e orientado para o risco, no qual a análise das margens de EBIT (resultado operacional sobre vendas) se posiciona como um indicador-chave para avaliar o cumprimento do princípio da plena concorrência.

Um modelo baseado em risco e comparabilidade

A iniciativa do SII inspira-se em experiências internacionais, como a desenvolvida pela Australian Taxation Office, que implementou sistemas de monitoramento da rentabilidade por setor para alocar recursos de fiscalização com base no risco tributário.

No caso chileno, o foco inicial está voltado para setores de distribuição — como farmacêutico, automotivo, de tecnologia e distribuidores em geral — com a clara intenção de se expandir para setores estratégicos como mineração, bancos e varejo. Esse alcance potencial antecipa um impacto transversal no tecido empresarial do país.

O modelo proposto classifica os contribuintes em três níveis de risco:

  • Zona verde: empresas com rentabilidades acima da mediana do mercado.
  • Zona amarela: rentabilidades próximas ou ligeiramente inferiores à mediana.
  • Zona vermelha: empresas com margens significativamente abaixo da média, consideradas de alto risco e potenciais candidatas a auditoria.

Esse esquema não apenas permite que o SII concentre seus esforços, mas também incentive o autocumprimento, fornecendo sinais claros aos contribuintes sobre sua posição relativa no mercado.

Implicações práticas para as empresas

A ênfase na rentabilidade obriga as empresas a adotarem uma visão mais abrangente sobre suas políticas de Preços de Transferência. Já não basta contar com um estudo técnico; será necessário avaliar continuamente a coerência entre a rentabilidade observada e fatores como:

  • Estratégia de negócios
  • Nível de risco assumido
  • Estrutura funcional
  • Ambiente competitivo
  • Políticas comerciais e contratuais

Nesse contexto, a documentação correta e a justificativa econômica de qualquer desvio em relação à mediana do mercado serão fundamentais.

Além disso, as recentes alterações introduzidas pela Lei de Conformidade Tributária reforçam essa abordagem. A possibilidade de o SII determinar ajustes com base em um valor único ou na mediana do intervalo interquartil, juntamente com a aplicação de um imposto adicional de 40% sobre as diferenças, eleva significativamente os níveis de exposição fiscal.

Um ambiente de maior fiscalização

Essa mudança não ocorre no vácuo. Ela faz parte de um quadro mais amplo no qual a autoridade busca aumentar a arrecadação — com uma meta de 1,5% do PIB —, onde os Preços de Transferência e a fiscalização de grupos empresariais desempenham um papel central.

Novas competências, como maior acesso a informações financeiras, e um enfoque reforçado nas normas antielisão, potencializam a capacidade do SII de detectar inconsistências e questionar estruturas que não reflitam as condições de mercado.

Como se preparar?

Diante desse cenário, as empresas devem considerar ações concretas:

  • Revisar periodicamente suas margens operacionais em comparação com benchmarks atualizados.
  • Fortalecer suas políticas e documentação de Preços de Transferência.
  • Avaliar a pertinência de mecanismos de certeza, como os Acordos Pré-estabelecidos de Preços (APA).
  • Antecipar e documentar adequadamente qualquer desvio em relação ao intervalo interquartil.

Por fim, é importante destacar que a classificação em uma zona de risco não determina, por si só, o cumprimento ou o descumprimento das regras de Preços de Transferência. No entanto, constitui um sinal precoce e forte que as empresas não podem ignorar.

Em suma, o novo foco da SII coloca a rentabilidade no centro da análise e exige que as empresas passem de uma abordagem reativa para uma proativa, estratégica e sustentável, na qual a consistência econômica de suas operações será mais visível — e exigida — do que nunca.

O novo foco da SII: a rentabilidade como eixo da fiscalização em Preços de Transferência

Juan Pizarro Bahamondes, Sócio do TPC Group Chile

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