A evolução das normas internacionais em matéria de Preços de Transferência continua a transformar a forma como as administrações fiscais e os grupos multinacionais analisam as operações entre partes relacionadas.
Nesse contexto, o desenvolvimento do chamado Importe B no âmbito do Pilar Um da OCDE visa simplificar a aplicação do princípio da plena concorrência para determinadas atividades rotineiras de comercialização e distribuição.
Um dos aspectos centrais do marco técnico proposto pela OCDE reside na análise do “método mais apropriado” para as operações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Importe B, contido no Capítulo 4 do guia técnico publicado em 2024.
O objetivo do Importe B
O Importe B surge como uma iniciativa voltada para reduzir controvérsias e custos de conformidade em operações de distribuição básica realizadas por entidades de risco limitado. A abordagem propõe parâmetros simplificados para determinar margens de rentabilidade compatíveis com o princípio de plena concorrência, especialmente em atividades nas quais:
- as funções são rotineiras,
- não existem intangíveis relevantes,
- e os riscos assumidos são limitados.
A proposta visa gerar maior certeza tributária e uniformidade internacional na análise desse tipo de operação.
O princípio do “método mais apropriado”
Um dos pilares fundamentais do regime de Preços de Transferência continua sendo a seleção do método mais apropriado de acordo com as características econômicas de cada transação.
As diretrizes da OCDE estabelecem que o método selecionado deve refletir adequadamente:
- as funções desempenhadas,
- os ativos utilizados,
- e os riscos assumidos pelas partes relacionadas.
No caso do Montante B, o Capítulo 4 indica que as operações incluídas em seu âmbito geralmente apresentam características que permitem a utilização de metodologias simplificadas, especialmente o método da margem líquida transacional (Transactional Net Margin Method – TNMM).
Distribuidores de risco limitado e simplificação
O guia técnico indica que as entidades compreendidas no Montante B costumam atuar como:
- distribuidores básicos,
- comercializadores rotineiros,
- ou agentes com funções limitadas.
Essas entidades normalmente:
- não desenvolvem ativos intangíveis estratégicos,
- não assumem riscos significativos de mercado,
- e operam sob estruturas altamente centralizadas dentro do grupo multinacional.
Devido a essas características, a OCDE considera que a utilização de margens padronizadas pode representar uma aproximação razoável ao princípio da plena concorrência.
O TNMM como método predominante
Dentro das operações abrangidas pelo Importe B, o método da margem líquida transacional assume um papel predominante devido à:
- disponibilidade de informações financeiras,
- simplicidade operacional,
- e dificuldade prática de aplicar outros métodos tradicionais em atividades rotineiras.
A abordagem propõe avaliar indicadores financeiros como:margem operacional sobre vendas, rentabilidade operacional, intensidade de ativos, e nível de despesas operacionais. A partir desses elementos, estabelecem-se faixas de rentabilidade que buscam refletir as condições de mercado para distribuidores comparáveis.Comparabilidade e critérios técnicosEmbora o Valor B busque simplificar a análise, a aplicação do método mais apropriado continua exigindo uma avaliação técnica adequada.O guia enfatiza a necessidade de analisar:o perfil funcional da entidade, a natureza das operações, o setor, a intensidade operacional, e as condições econômicas relevantes.
Da mesma forma, a OCDE reconhece que a abordagem simplificada não elimina completamente a necessidade de realizar ajustes de comparabilidade quando existem diferenças economicamente significativas.Âmbito opcional e adoção localUm dos aspectos mais relevantes do Importe B é seu caráter não automático.A própria OCDE sinalizou que a aplicação desse mecanismo depende da adoção expressa de cada jurisdição dentro de sua legislação local.
Por isso, diversos países continuam avaliando:sua incorporação normativa, o escopo do safe harbour, e sua interação com os métodos tradicionais de Preços de Transferência. Em jurisdições onde não haja adoção formal, os contribuintes deverão continuar aplicando as metodologias previstas na legislação local e fundamentar suas análises de acordo com o princípio tradicional de arm’s length.Maior certeza tributária e redução de controvérsiasO desenvolvimento do Importe B representa um dos esforços mais importantes de simplificação no âmbito do sistema internacional de Preços de Transferência.
A correta aplicação do princípio do método mais apropriado permitirá:reduzir custos de conformidade, melhorar a segurança jurídica, diminuir controvérsias tributárias, e fortalecer a consistência em operações rotineiras de comercialização e distribuição. No entanto, sua implementação prática continuará dependendo da coordenação entre as normas internacionais e a regulamentação interna de cada país. No TPC Group, contamos com especialistas em Preços de Transferência preparados para assessorar empresas multinacionais na análise funcional, documentação técnica e conformidade com normas internacionais alinhadas às diretrizes da OCDE.
Fontes: OECD
