O Chile deu um passo importante no âmbito da fiscalidade internacional e do controle de operações entre partes relacionadas com a publicação da Resolução Isenta nº 204 de 2026, emitida pela Receita Federal (SII). A nova regulamentação introduz um procedimento conjunto entre a autoridade tributária e o Serviço Nacional de Alfândega (SNA) para a revisão dos Acordos Pré estabelecidos de Preços (APA) aplicáveis a operações de importação.
Esse novo esquema adquire especial relevância no âmbito dos Preços de Transferência, uma vez que busca alinhar a avaliação aduaneira e a determinação de preços sob o princípio da plena concorrência (arm’s length principle), reduzindo inconsistências e riscos de duplo ajuste em operações internacionais.
Preços de Transferência e avaliação aduaneira: uma relação cada vez mais relevante
As operações de importação entre empresas vinculadas representam um dos principais focos de fiscalização em nível global. Tradicionalmente, as autoridades tributárias e aduaneiras têm avaliado essas operações sob abordagens distintas:
- As administrações tributárias analisam se o preço acordado está em conformidade com o princípio de plena concorrência.
- As autoridades aduaneiras verificam se o valor declarado na alfândega reflete corretamente o valor de importação de acordo com as regras de avaliação aduaneira.
Essa diferença de critérios pode gerar conflitos relevantes para os contribuintes. Em muitos casos, uma autoridade pode considerar que o preço é muito baixo, enquanto outra o considera excessivo, gerando ajustes simultâneos e maiores contingências fiscais.
Nesse contexto, a coordenação entre ambas as autoridades tornou-se uma tendência internacional impulsionada pela OCDE e por organismos multilaterais.
O novo procedimento conjunto de APA no Chile
A Resolução Isenta nº 204 estabelece que os pedidos de APA relacionados a importações devem ser apresentados ao SII, mas analisados de forma coordenada com o Serviço Nacional de Alfândega.
Cada autoridade avaliará a operação de acordo com suas competências:
- O SII analisará a metodologia de Preços de Transferência e o cumprimento do princípio da plena concorrência.
- A Alfândega verificará a correta avaliação aduaneira das mercadorias importadas.
Este novo mecanismo visa evitar determinações contraditórias em relação a uma mesma operação intragrupo, conferindo maior segurança jurídica às empresas multinacionais com cadeias de suprimentos internacionais.
Maior exigência documental e substância econômica
O novo procedimento exige que os contribuintes apresentem documentação técnica robusta, incluindo:
- Estudos de Preços de Transferência.
- Contratos entre empresas.
- Demonstrações financeiras.
- Estrutura organizacional do grupo.
- Análise funcional.
- Comparáveis.
- Metodologias de avaliação aduaneira.
- Classificações tarifárias.
A medida reflete uma tendência internacional em que já não basta apenas a existência formal de contratos ou documentação básica. As autoridades exigem cada vez mais a demonstração da substância econômica das operações e a coerência entre a realidade comercial e os preços acordados.
Além disso, o procedimento prevê uma etapa opcional de consulta prévia, permitindo que os contribuintes avaliem a viabilidade do APA antes de apresentar formalmente o pedido.
Segurança jurídica e redução de riscos fiscais
Um dos aspectos mais relevantes do novo sistema é que, uma vez aprovado o APA:
- A Receita Federal não poderá questionar posteriormente os Preços de Transferência das operações abrangidas; e
- A Alfândega também não poderá contestar o valor aduaneiro determinado de acordo com o acordo.
Isso gera benefícios importantes para os grupos multinacionais, especialmente em termos de:
- Previsibilidade tributária;
- Redução de litígios;
- Diminuição do risco de dupla correção;
- Fortalecimento da conformidade internacional;
- Estabilidade no planejamento financeiro e operacional.
Além disso, a normativa prevê a possibilidade de aplicação retroativa dos acordos por até três exercícios fiscais anteriores, sem aplicação de multas ou juros associados a determinados ajustes de Preços de Transferência.
O Chile e a tendência internacional de integração fiscal
A implementação de APAs conjuntos entre autoridades tributárias e aduaneiras reflete uma evolução significativa em matéria de fiscalização internacional.
A OCDE tem reiteradamente apontado a necessidade de fortalecer a coerência entre as regras de avaliação aduaneira e os Preços de Transferência, especialmente em operações de importação entre partes relacionadas. Em um ambiente de crescente transparência fiscal e cooperação internacional, os contribuintes devem fortalecer suas políticas internas de avaliação, documentação e controle.
O caso chileno evidencia como as administrações tributárias estão migrando para modelos de supervisão mais integrados, centrados na substância econômica, na rastreabilidade e na consistência financeira das operações intragrupo.
Nesse cenário, contar com políticas de Preços de Transferência tecnicamente sólidas e alinhadas com padrões internacionais será fundamental para mitigar riscos fiscais e garantir segurança jurídica em operações transfronteiriças.
No TPC Group, contamos com especialistas em Preços de Transferência preparados para auxiliar empresas multinacionais na implementação de políticas de avaliação, análise econômica e conformidade com padrões internacionais alinhados às diretrizes da OCDE e à regulamentação regional.
Fonte: BCN
