O Chile reforça a coordenação entre a Alfândega e a área de Preços de Transferência por meio de novos APAs conjuntos para importações

maio 28, 2026

O Chile deu um passo importante no âmbito da fiscalidade internacional e do controle de operações entre partes relacionadas com a publicação da Resolução Isenta nº 204 de 2026, emitida pela Receita Federal (SII). A nova regulamentação introduz um procedimento conjunto entre a autoridade tributária e o Serviço Nacional de Alfândega (SNA) para a revisão dos Acordos Pré estabelecidos de Preços (APA) aplicáveis a operações de importação.

Esse novo esquema adquire especial relevância no âmbito dos Preços de Transferência, uma vez que busca alinhar a avaliação aduaneira e a determinação de preços sob o princípio da plena concorrência (arm’s length principle), reduzindo inconsistências e riscos de duplo ajuste em operações internacionais.

Preços de Transferência e avaliação aduaneira: uma relação cada vez mais relevante

As operações de importação entre empresas vinculadas representam um dos principais focos de fiscalização em nível global. Tradicionalmente, as autoridades tributárias e aduaneiras têm avaliado essas operações sob abordagens distintas:

  • As administrações tributárias analisam se o preço acordado está em conformidade com o princípio de plena concorrência.
  • As autoridades aduaneiras verificam se o valor declarado na alfândega reflete corretamente o valor de importação de acordo com as regras de avaliação aduaneira.

Essa diferença de critérios pode gerar conflitos relevantes para os contribuintes. Em muitos casos, uma autoridade pode considerar que o preço é muito baixo, enquanto outra o considera excessivo, gerando ajustes simultâneos e maiores contingências fiscais.

Nesse contexto, a coordenação entre ambas as autoridades tornou-se uma tendência internacional impulsionada pela OCDE e por organismos multilaterais.

O novo procedimento conjunto de APA no Chile

A Resolução Isenta nº 204 estabelece que os pedidos de APA relacionados a importações devem ser apresentados ao SII, mas analisados de forma coordenada com o Serviço Nacional de Alfândega.

Cada autoridade avaliará a operação de acordo com suas competências:

  • O SII analisará a metodologia de Preços de Transferência e o cumprimento do princípio da plena concorrência.
  • A Alfândega verificará a correta avaliação aduaneira das mercadorias importadas.

Este novo mecanismo visa evitar determinações contraditórias em relação a uma mesma operação intragrupo, conferindo maior segurança jurídica às empresas multinacionais com cadeias de suprimentos internacionais.

Maior exigência documental e substância econômica

O novo procedimento exige que os contribuintes apresentem documentação técnica robusta, incluindo:

  • Estudos de Preços de Transferência.
  • Contratos entre empresas.
  • Demonstrações financeiras.
  • Estrutura organizacional do grupo.
  • Análise funcional.
  • Comparáveis.
  • Metodologias de avaliação aduaneira.
  • Classificações tarifárias.

A medida reflete uma tendência internacional em que já não basta apenas a existência formal de contratos ou documentação básica. As autoridades exigem cada vez mais a demonstração da substância econômica das operações e a coerência entre a realidade comercial e os preços acordados.

Além disso, o procedimento prevê uma etapa opcional de consulta prévia, permitindo que os contribuintes avaliem a viabilidade do APA antes de apresentar formalmente o pedido.

Segurança jurídica e redução de riscos fiscais

Um dos aspectos mais relevantes do novo sistema é que, uma vez aprovado o APA:

  • A Receita Federal não poderá questionar posteriormente os Preços de Transferência das operações abrangidas; e
  • A Alfândega também não poderá contestar o valor aduaneiro determinado de acordo com o acordo.

Isso gera benefícios importantes para os grupos multinacionais, especialmente em termos de:

  • Previsibilidade tributária;
  • Redução de litígios;
  • Diminuição do risco de dupla correção;
  • Fortalecimento da conformidade internacional;
  • Estabilidade no planejamento financeiro e operacional.

Além disso, a normativa prevê a possibilidade de aplicação retroativa dos acordos por até três exercícios fiscais anteriores, sem aplicação de multas ou juros associados a determinados ajustes de Preços de Transferência.

O Chile e a tendência internacional de integração fiscal

A implementação de APAs conjuntos entre autoridades tributárias e aduaneiras reflete uma evolução significativa em matéria de fiscalização internacional.

A OCDE tem reiteradamente apontado a necessidade de fortalecer a coerência entre as regras de avaliação aduaneira e os Preços de Transferência, especialmente em operações de importação entre partes relacionadas. Em um ambiente de crescente transparência fiscal e cooperação internacional, os contribuintes devem fortalecer suas políticas internas de avaliação, documentação e controle.

O caso chileno evidencia como as administrações tributárias estão migrando para modelos de supervisão mais integrados, centrados na substância econômica, na rastreabilidade e na consistência financeira das operações intragrupo.

Nesse cenário, contar com políticas de Preços de Transferência tecnicamente sólidas e alinhadas com padrões internacionais será fundamental para mitigar riscos fiscais e garantir segurança jurídica em operações transfronteiriças.

No TPC Group, contamos com especialistas em Preços de Transferência preparados para auxiliar empresas multinacionais na implementação de políticas de avaliação, análise econômica e conformidade com padrões internacionais alinhados às diretrizes da OCDE e à regulamentação regional.

Fonte: BCN

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