Equador reforça o controle sobre as operações entre partes relacionadas: obrigações de Preços de Transferência que as empresas não podem ignorar

junho 8, 2026

A fiscalização dos  Preços de Transferência continua ganhando importância na América Latina, e o Equador não é exceção. O Serviço de Receitas Internas (SRI) reforçou, nos últimos anos, os mecanismos de controle sobre as operações realizadas entre partes relacionadas, estabelecendo obrigações específicas de informação e documentação que permitem verificar o cumprimento do princípio da plena concorrência. Nesse contexto, as empresas que realizam transações intragrupo devem prestar atenção especial aos requisitos de relatório estabelecidos pela legislação equatoriana para evitar contingências fiscais e garantir uma gestão adequada dos riscos tributários.

Atualmente, as empresas que realizam operações com partes relacionadas no exterior e/ou locais sob determinadas condições devem analisar cuidadosamente se são obrigadas a apresentar o Anexo de Operações com Partes Relacionadas (AOPR) e o Relatório Integral de Preços de Transferência (IIPT), duas ferramentas fundamentais para a gestão de riscos fiscais e a transparência tributária.

O papel dos Preços de Transferência no Equador

Os Preços de Transferência correspondem aos valores acordados nas operações realizadas entre empresas vinculadas, incluindo a transferência de bens, prestação de serviços, financiamentos, licenças de ativos intangíveis e outras transações intragrupo.

A legislação equatoriana exige que essas operações sejam realizadas sob o princípio da plena concorrência, ou seja, em condições equivalentes às que teriam sido acordadas por empresas independentes em circunstâncias comparáveis. Esse critério constitui a base do regime equatoriano de Preços de Transferência e visa evitar distorções que possam afetar a correta determinação da base tributável.

Quem deve apresentar o Anexo de Operações com Partes Relacionadas?

De acordo com a normativa vigente da SRI, os contribuintes sujeitos ao Imposto de Renda que tenham realizado operações com partes relacionadas no exterior e/ou locais sob determinadas condições, por um valor acumulado superior a US$ 3 milhões dentro de um mesmo exercício fiscal, devem apresentar o Anexo de Operações com Partes Relacionadas (AOPR).

Essa obrigação permite que a Administração Tributária identifique e monitore as transações realizadas entre entidades vinculadas, tanto nacionais quanto estrangeiras.

Quando é obrigatório o Relatório Integral de Preços de Transferência?

Além do Anexo, os contribuintes cujas operações com partes relacionadas ultrapassem US$ 10 milhões durante o mesmo exercício fiscal devem apresentar o Relatório Integral de Preços de Transferência.

Este relatório constitui uma análise técnica detalhada que avalia a razoabilidade das operações relacionadas por meio da aplicação de metodologias reconhecidas internacionalmente e estudos de comparabilidade que permitam demonstrar o cumprimento do princípio da plena concorrência.

É importante destacar que o limite de US$ 10 milhões se aplica aos exercícios fiscais de 2023 em diante, como resultado de modificações normativas implementadas pela SRI. Para exercícios anteriores, o limite estabelecido era de US$ 15 milhões.

Além do cumprimento formal

O cumprimento dessas obrigações não deve ser entendido apenas como um requisito administrativo. Tanto o AOPR quanto o IIPT fazem parte de uma estratégia de fiscalização cada vez mais sofisticada por parte das administrações tributárias da região.

As informações relatadas permitem ao SRI identificar riscos fiscais, detectar inconsistências e selecionar contribuintes para processos de revisão ou auditoria. Consequentemente, as empresas devem garantir que suas políticas de Preços de Transferência estejam adequadamente documentadas e respaldadas por análises econômicas sólidas.

Da mesma forma, é fundamental manter a coerência entre as demonstrações financeiras, as declarações fiscais, os contratos intragrupo e a documentação de apoio utilizada para justificar as condições das operações vinculadas.

A tendência regional para uma maior transparência

A evolução do regime equatoriano reflete uma tendência observada em toda a América Latina. As administrações fiscais fortaleceram suas capacidades técnicas e incorporaram padrões internacionais inspirados nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE e nas recomendações do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).

Como resultado, os grupos empresariais enfrentam maiores exigências de documentação e um ambiente de fiscalização mais rigoroso, onde a gestão correta dos Preços de Transferência se torna um elemento-chave da estratégia tributária corporativa. As empresas que mantêm operações com partes relacionadas no exterior e/ou locais sob determinadas condições no Equador devem avaliar oportunamente suas obrigações de relatório e documentação para evitar contingências tributárias e possíveis sanções.

A preparação antecipada do Anexo de Operações com Partes Relacionadas e do Relatório Integral de Preços de Transferência não só permite cumprir a legislação vigente, mas também fortalecer a posição fiscal da organização diante de eventuais processos de revisão por parte da Administração Tributária.

No TPC Group, contamos com uma equipe especializada em Preços de Transferência e Tributação Internacional, oferecendo assessoria integral para o cumprimento de obrigações fiscais, elaboração de estudos técnicos e gestão de riscos tributários no Equador e em toda a América Latina.

Fontes:

SRI

SRI

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