A comparabilidade constitui um dos pilares fundamentais do regime de Preços de Transferência. Sua aplicação correta permite determinar se as condições acordadas entre empresas vinculadas refletem aquelas que teriam sido acordadas entre partes independentes em circunstâncias semelhantes, garantindo assim o cumprimento do princípio da plena concorrência.
Na Colômbia, esse conceito está regulamentado no artigo 260-4 do Estatuto Tributário, que estabelece que duas operações serão comparáveis quando as diferenças existentes entre elas não afetarem significativamente o preço ou a margem de lucro analisada, ou quando tais diferenças puderem ser eliminadas por meio de ajustes razoavelmente confiáveis. Embora essa regra faça parte da legislação colombiana, sua aplicação está alinhada com os padrões internacionais promovidos pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizados por inúmeras jurisdições em todo o mundo.
Uma controvérsia sobre transporte fluvial e transporte por oleoduto
A relevância prática desse princípio ficou refletida em uma recente decisão do Conselho de Estado da Colômbia relacionada a uma operação de transporte de hidrocarbonetos entre partes vinculadas.
A controvérsia surgiu quando um contribuinte utilizou o método do Preço Comparável Não Controlado para fundamentar o valor dos serviços de transporte fluvial prestados a uma empresa relacionada no exterior. Como referência de mercado, a empresa empregou tarifas reguladas aplicáveis ao transporte de petróleo bruto por oleoduto, argumentando que tal serviço constituía uma alternativa econômica comparável na ausência do transporte fluvial.
No entanto, a Administração Tributária considerou que ambas as atividades apresentavam diferenças substanciais do ponto de vista funcional, operacional e econômico. Entre outros aspectos, foram identificadas diferenças relacionadas aos ativos utilizados, aos riscos assumidos e à prestação de serviços logísticos complementares que faziam parte da operação analisada. Consequentemente, a autoridade tributária rejeitou a metodologia proposta e aplicou uma abordagem alternativa baseada em margens de lucro.
Os limites dos serviços substitutos como comparáveis
Uma das principais contribuições dessa decisão reside em esclarecer que a existência de um serviço substituto, de uma perspectiva comercial, não implica necessariamente que tal serviço seja comparável para fins de Preços de Transferência.
Na prática empresarial, é comum identificar alternativas econômicas que competem dentro do mesmo mercado ou atendem a necessidades semelhantes. No entanto, as análises de comparabilidade exigem uma avaliação muito mais aprofundada, que leve em consideração as características específicas das operações, as funções desempenhadas pelas partes, os riscos assumidos e as circunstâncias econômicas que envolvem cada transação.
A decisão do Conselho de Estado reforça a ideia de que a semelhança econômica geral entre duas atividades não é suficiente para justificar a aplicação do método do Preço Comparável Não Controlado quando existem diferenças significativas que não foram adequadamente analisadas ou ajustadas.
A importância dos ajustes de comparabilidade
Um dos aspectos mais delicados em qualquer análise de Preços de Transferência é a identificação e quantificação das diferenças que podem afetar a confiabilidade de uma comparação.
Quando existem discrepâncias entre as operações avaliadas e os comparativos selecionados, cabe analisar se tais diferenças podem ser corrigidas por meio de ajustes tecnicamente fundamentados.
Essa exigência adquire especial relevância quando se utilizam tarifas reguladas, uma vez que sua formação pode responder a fatores distintos daqueles que intervêm em condições normais de mercado.
A decisão judicial deixa claro que não basta afirmar que duas operações são semelhantes. Os contribuintes devem demonstrar de forma objetiva como as diferenças identificadas afetam os resultados econômicos e de que maneira os ajustes propostos permitem alcançar um nível razoável de comparabilidade.
O ônus da prova em uma auditoria fiscal
Outro elemento relevante da decisão é a importância que a documentação técnica adquire durante os processos de revisão tributária.
As autoridades fiscais costumam avaliar não apenas o resultado final de um estudo de Preços de Transferência, mas também a qualidade da análise que fundamenta a seleção do método, a escolha dos comparáveis e a aplicação de ajustes econômicos. Por isso, o ônus da prova recai principalmente sobre o contribuinte, que deve demonstrar que a metodologia empregada reflete adequadamente as condições de mercado.
Nesse contexto, a documentação contemporânea e a rastreabilidade das decisões adotadas durante a elaboração do estudo tornam-se ferramentas fundamentais para respaldar a posição fiscal da empresa e reduzir os riscos de controvérsia.
Lições para grupos multinacionais na América Latina
Embora essa decisão tenha sido proferida na Colômbia, suas implicações transcendem as fronteiras nacionais. Os critérios de comparabilidade desenvolvidos pela jurisprudência colombiana mantêm uma estreita relação com os princípios contidos nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE, que servem de referência para vários países da América Latina.
As empresas multinacionais que atuam em setores como transporte, logística, energia ou serviços regulados enfrentam frequentemente desafios relacionados à seleção de comparáveis e à necessidade de justificar diferenças funcionais ou econômicas entre as operações. Por isso, a experiência colombiana constitui um lembrete da importância de desenvolver análises robustas que permitam fundamentar tecnicamente as conclusões alcançadas.
Além disso, o caso demonstra que os riscos associados a uma comparabilidade insuficientemente documentada podem se estender além de uma auditoria administrativa e resultar em controvérsias judiciais de alta complexidade.
A recente decisão do Conselho de Estado reafirma que a comparabilidade continua sendo um dos elementos mais relevantes em qualquer análise de Preços de Transferência. A seleção de comparáveis adequados, a identificação de diferenças economicamente significativas e a aplicação de ajustes tecnicamente fundamentados são fatores determinantes para garantir a confiabilidade dos resultados obtidos.
Em um ambiente de crescente fiscalização e sofisticação das auditorias fiscais, as empresas devem prestar atenção especial à qualidade de suas análises de comparabilidade e à consistência da documentação que respalda suas operações entre empresas do mesmo grupo. Uma gestão adequada desses aspectos não apenas fortalece a conformidade regulatória, mas também contribui para reduzir riscos fiscais e proporcionar maior segurança jurídica às operações internacionais.
No TPC Group , contamos com especialistas em Preços de Transferência e tributação internacional que assessoram empresas multinacionais na elaboração de análises de comparabilidade, documentação de operações entre empresas e defesa em processos de fiscalização. Nossa equipe oferece soluções técnicas voltadas para reduzir riscos tributários e fortalecer o cumprimento das obrigações nas diversas jurisdições onde nossos clientes operam.
Fonte:
Conselho de Estado da Colômbia, Quarta Seção, Sentença CE 28726 de 26 de março de 2026. Marco normativo: artigos 260-3 e 260-4 do Estatuto Tributário colombiano.
