Colômbia: A DIAN habilita o prevalidador e o sistema informático para a Declaração Informativa de Preços de Transferência do ano tributável de 2025

junho 26, 2026

A Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN) anunciou a ativação do prevalidador e do sistema informatizado para a apresentação da Declaração Informativa de Preços de Transferência (Formulário 120) referente ao ano fiscal de 2025.

Com essa atualização, os contribuintes sujeitos ao regime podem começar, a partir de agora, a preparar as informações, levando em conta que o prazo para cumprir essa obrigação vence em 22 de setembro de 2026.

Ferramentas disponíveis para os contribuintes

A DIAN disponibilizou aos contribuintes as ferramentas necessárias para preparar e apresentar as informações exigidas no regime de Preços de Transferência, entre elas:

  • O Pré-validador de Preços de Transferência (Formulário 1125, versão 13) para o ano fiscal de 2025, que no portal da entidade é identificado como “Preços de Transferência (Ano fiscal de 2025) Versão 3.6.2-26”.
  • O sistema para geração e envio do arquivo XML.
  • O Formulário 120, correspondente à Declaração Informativa de Preços de Transferência.
  • Os serviços eletrônicos para a apresentação da documentação comprovatória, quando for o caso.

A administração tributária lembrou que o procedimento de apresentação não apresenta alterações em relação aos anos anteriores. Consequentemente, os contribuintes deverão baixar o pré-validador, gerar o arquivo XML, carregá-lo no serviço “Apresentação de informações por envio de arquivos” e, uma vez validado corretamente e com o status “Bem-sucedido”, apresentar eletronicamente o Formulário 120. O procedimento está estabelecido na Resolução 1210, de 5 de agosto de 2022.

Aspectos que requerem atenção especial

A DIAN enfatizou alguns aspectos operacionais que os contribuintes devem levar em consideração para evitar erros durante o processo de apresentação.

Um dos principais pontos diz respeito ao preenchimento do campo “Ano informado” no arquivo XML. Para a declaração referente ao ano tributável de 2025, deve-se registrar esse ano. Se, por engano, for indicado o ano de 2026, o sistema interpretará a informação como uma declaração por fração de ano, gerando uma apresentação incorreta.

A entidade esclareceu que o ano de 2026 só deve ser registrado quando a sociedade estiver em processo de liquidação, hipótese em que, de fato, cabe apresentar uma declaração por fração de ano.

Além disso, a DIAN lembrou que a Declaração Informativa deve ser assinada e apresentada por quem tiver a qualidade de representante legal da sociedade, e não pelo revisor fiscal. A obrigação só é considerada cumprida quando todo o procedimento estabelecido na legislação vigente for concluído.

Documentação comprovatória

O sistema informático também está disponível para o envio da documentação comprovatória. Para o ano tributável de 2025, o Relatório Local é identificado pelo Formulário 1729, versão 8, enquanto o Relatório Mestre corresponde ao Formulário 5231, versão 2, cujos prazos de entrega vencem em dezembro.

Ambos os relatórios devem ser apresentados virtualmente por meio dos serviços eletrônicos da DIAN, em formato PDF e utilizando o Instrumento de Assinatura Eletrônica (IFE). Qualquer correção ou substituição posterior das informações deverá ser realizada pelo mesmo meio.

Planejamento antecipado para reduzir riscos

A disponibilização antecipada dessas ferramentas oferece às empresas a oportunidade de preparar com antecedência suficiente as informações financeiras e a documentação de apoio necessária para cumprir o regime de Preços de Transferência.

Dado o nível de detalhamento técnico exigido e o crescente foco das autoridades tributárias nas operações entre partes relacionadas, é recomendável iniciar oportunamente a revisão das informações, validar a consistência das operações relatadas e verificar se a documentação comprovatória está alinhada com os requisitos da legislação colombiana.

Uma preparação antecipada não apenas facilita o cumprimento pontual das obrigações formais, mas também contribui para reduzir contingências fiscais decorrentes de erros na apresentação ou de inconsistências nas informações fornecidas.

No TPC Group, contamos com uma equipe especializada em Preços de Transferência que acompanha empresas nacionais e multinacionais na preparação da Declaração Informativa, na validação correta do arquivo XML, na elaboração da documentação comprovativa e no cumprimento integral das obrigações fiscais na Colômbia e em toda a América Latina, contribuindo para reduzir riscos tributários e fortalecer a conformidade regulatória.

Fonte:

DIAN

 

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