A Costa Rica reforça o controle das operações entre partes relacionadas por meio da Declaração Informativa de Preços de Transferência

junho 9, 2026

A Costa Rica continua avançando no fortalecimento de seu marco de fiscalização tributária por meio da implementação de novas obrigações de prestação de informações relacionadas às operações entre partes relacionadas. Nesse contexto, a Direção Geral de Tributação (DGT) promoveu a Declaração Informativa de Preços de Transferência (Formulário D-273), um mecanismo que visa melhorar a transparência fiscal e facilitar a identificação de riscos associados às transações intragrupo.

A medida se insere em uma tendência observada internacionalmente, na qual as administrações tributárias têm ampliado suas capacidades de supervisão para verificar se as operações realizadas entre empresas relacionadas são conduzidas de acordo com o princípio da plena concorrência (Arm’s Length Principle), reconhecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Um novo cenário para o cumprimento tributário

De acordo com as disposições emitidas pela Administração Tributária da Costa Rica, determinados contribuintes deverão apresentar informações detalhadas sobre suas operações com partes relacionadas por meio do Formulário D-273.

Essa obrigação representa um passo adicional no processo de fortalecimento dos controles tributários sobre as transações intragrupo e visa fornecer à autoridade fiscal ferramentas que permitam uma melhor avaliação de riscos e uma fiscalização mais eficiente.

Além disso, a implementação dessa declaração está alinhada com as práticas internacionais adotadas por diversas jurisdições latino-americanas que incorporaram mecanismos específicos de relatório em matéria de Preços de Transferência.

Quem está sujeito a essa obrigação?

A obrigação de apresentar a Declaração Informativa de Preços de Transferência não se aplica a todos os contribuintes, mas apenas àqueles que realizam operações com partes relacionadas e que atendem a determinados critérios estabelecidos pela legislação costarriquenha.

Entre os principais sujeitos obrigados estão:

  • Os Grandes Contribuintes Nacionais.
  • As empresas abrangidas pelo Regime de Zona Franca.
  • Os contribuintes que ultrapassarem o limite de operações com partes relacionadas definido pela Administração Tributária.

Essas disposições se aplicam tanto a operações realizadas com partes relacionadas locais quanto estrangeiras, ampliando significativamente o alcance da fiscalização tributária.

A importância da documentação de apoio

Um dos aspectos mais relevantes do regime de Preços de Transferência é que a apresentação de uma declaração informativa constitui apenas uma parte do processo de conformidade.

As empresas devem dispor de documentação técnica que comprove as condições acordadas em suas operações com partes relacionadas e que permita demonstrar que tais transações foram realizadas de acordo com o princípio da plena concorrência.

Embora a documentação de Preços de Transferência não seja necessariamente apresentada juntamente com a declaração informativa, a Administração Tributária pode solicitá-la durante processos de revisão ou fiscalização. Por isso, é fundamental que as organizações mantenham atualizadas suas análises econômicas, estudos de comparabilidade e políticas de Preços de Transferência.

Rumo a uma fiscalização mais sofisticada

A evolução do regime costarriquenho reflete uma tendência regional no sentido de uma maior transparência fiscal e do fortalecimento dos mecanismos de controle sobre as operações intragrupo.

Países como México, Colômbia, Peru, Chile e Brasil incorporaram, nos últimos anos, maiores exigências de documentação e obrigações informativas inspiradas nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE e nas recomendações decorrentes do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).

Como resultado, as autoridades fiscais dispõem hoje de ferramentas mais avançadas para analisar estruturas empresariais, identificar riscos e verificar a correta alocação de lucros entre jurisdições.

Recomendações para as empresas

Diante desse cenário, recomenda-se que as organizações:

  • Identifiquem oportunamente todas as operações realizadas com partes relacionadas.
  • Verifiquem a consistência de suas políticas de Preços de Transferência.
  • Verifiquem se as informações financeiras e tributárias são coerentes com a documentação de apoio.
  • Mantenham atualizados seus estudos técnicos e análises econômicas.
  • Avaliem periodicamente os riscos fiscais associados às suas operações intragrupo.

A preparação antecipada permite reduzir contingências tributárias e facilita o atendimento a eventuais solicitações por parte da Administração Tributária.

A Declaração Informativa de Preços de Transferência representa um novo passo na estratégia de fortalecimento da transparência fiscal impulsionada pela Costa Rica. Além do cumprimento formal, essa obrigação evidencia a crescente importância que as administrações fiscais atribuem às operações realizadas entre partes relacionadas e à documentação adequada das políticas interempresariais.

Em um ambiente de fiscalização cada vez mais digitalizado e sofisticado, a gestão correta dos Preços de Transferência torna-se um elemento essencial para a mitigação de riscos fiscais e a sustentabilidade das operações empresariais.

No TPC Group, contamos com uma equipe especializada em Preços de Transferência e Tributação Internacional, oferecendo assessoria integral para o cumprimento de obrigações fiscais, a elaboração de documentação técnica e a gestão eficiente de riscos fiscais na Costa Rica e em toda a América Latina.

Fontes:

PGR

HACIENDA

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